A aplicação das leis trabalhistas no processo de expatriação
O Brasil possui leis trabalhistas complexas e detalhadas, projetadas para proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer diretrizes claras para empregadores. No entanto, quando se trata de expatriados, ou seja, profissionais estrangeiros que vêm ao Brasil para trabalhar, surgem desafios específicos que demandam atenção tanto das empresas quanto dos expatriados.
Neste texto, abordaremos as particularidades da legislação trabalhista brasileira que impactam diretamente os expatriados para garantir conformidade e proteção.
Aplicabilidade da CLT aos expatriados
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege a relação empregatícia no Brasil e se aplica a todos os trabalhadores que prestam serviços no território nacional, com vínculo de emprego, independentemente da nacionalidade.
Assim, um expatriado contratado por uma empresa brasileira deve ter um contrato de trabalho em conformidade com a CLT, incluindo direitos como férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, dentre outros direitos previstos.
Em contrapartida, quando um expatriado mantém um vínculo empregatício com uma empresa estrangeira e é transferido para o Brasil para prestar serviços técnicos ou de treinamento, por exemplo, não serão aplicadas as leis trabalhistas brasileiras. Isso porque, neste cenário, o trabalhador não mantém nenhum vínculo empregatício no Brasil e estará sujeito às normas trabalhistas do país de origem da empresa que o expatriado mantém vínculo de emprego, o que torna indispensável uma análise detalhada de cada caso a fim de evitar riscos trabalhistas.
Visto laboral com vínculo de emprego
Após o deferimento do visto de trabalho com base na resolução normativa 02 de 2017 do Conselho Nacional de Imigração, que trata de visto de trabalho com vínculo de emprego no Brasil, o expatriado deve registrar-se perante a Polícia Federal.
Após esta etapa, a empresa solicitante do visto deve anotar o contrato de trabalho na CTPS do expatriado, sob pena de incorrer em condenação perante a Justiça do Trabalho. Além disso, caso o contrato de trabalho não seja anotado na CTPS do expatriado, este poderá perder a autorização de residência no Brasil, o que obriga a empresa contratante a desembolsar todas as despesas referentes à repatriação do estrangeiro.
As empresas também precisam se atentar à renovação da autorização de residência do expatriado, caso haja intensão de mantê-lo exercendo sua função no Brasil após o prazo concedido pelo Ministério da Justiça, porque o processo de alteração de prazo depende diretamente do registro na CTPS, e, caso a empresa brasileira não tenha realizado o registro do expatriado na CTPS, além do indeferimento do pedido de renovação ou alteração de prazo, a empresa solicitante poderá sofrer multa administrativa.
Questões salariais e benefícios
A legislação migratória brasileira exige que os expatriados recebam o salário previamente estipulado no contrato escrito que embasou o pedido de visto de trabalho perante o Ministério da Justiça.
Além disso, benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão exigidos das empresas contratantes.
A tributação também deve ser considerada, pois o Brasil possui um regime progressivo de imposto de renda, o qual pode impactar significativamente o valor líquido recebido pelos expatriados. Dependendo dos acordos entre o Brasil e o país de origem do trabalhador, pode haver a possibilidade de compensação para evitar a bitributação.
Vistos e permissões de trabalho
Para que um estrangeiro trabalhe legalmente no Brasil, é essencial obter o visto adequado.
A legislação brasileira oferece diferentes categorias de vistos para trabalhadores estrangeiros, como o visto temporário para trabalho e o visto permanente com fins laborais. O não cumprimento dos requisitos pode levar à deportação do expatriado e sanções para a empresa contratante.
Desafios culturais e adaptação
Além das questões legais e burocráticas, expatriados enfrentam desafios culturais ao ingressarem no mercado de trabalho brasileiro.
Diferenças nos modelos de gestão, na comunicação corporativa e nas práticas trabalhistas podem gerar dificuldades de adaptação, tornando essencial que empresas promovam programas de integração e apoio para esses profissionais.
A mobilidade global traz benefícios estratégicos para empresas e profissionais, mas exige um planejamento cuidadoso para garantir conformidade com as leis trabalhistas brasileiras.
O entendimento das normas aplicáveis, a correta formalização dos contratos e a observância das obrigações fiscais e previdenciárias são essenciais para evitar litígios e assegurar uma experiência de trabalho segura e produtiva para expatriados no Brasil.
A contratação de assessoria especializada em mobilidade global é essencial para o enquadramento correto e conformidade legal. A assessoria jurídica desempenha um papel fundamental na condução do processo, oferecendo expertise para que expatriados e empregadores naveguem com segurança pela complexa legislação trabalhista brasileira.