A autorização de residência com base em investimento é destinada a migrantes, pessoas físicas, que desejam estabelecer uma empresa no Brasil e se tornar os administradores do respectivo negócio. De acordo com as disposições estabelecidas pela norma, o requerente deve realizar um investimento de capital estrangeiro, o qual deverá ser integralizado no capital social de uma empresa brasileira como condição essencial para a solicitação do visto.

A concessão do visto de residência permite ao migrante que tenha investido em uma empresa no Brasil assumir a administração e o controle total da organização, conferindo-lhe plenos poderes sobre a gestão do negócio. Importante destacar que, embora o processo permita a presença de outros sócios, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes, não há exigência de que haja co-participação de outros investidores.

Adicionalmente, é imprescindível a apresentação de um Plano de Negócios que demonstre o potencial da empresa para gerar empregos ou renda no Brasil, como parte do processo de análise do pedido de visto. Tal plano deve evidenciar a viabilidade econômica e o impacto positivo da operação no mercado local.

A Resolução normativa do Ministério da Justiça que trata do visto de investimento no Brasil, ainda estabelece que os dependentes do titular do visto têm direito de solicitar, por meio de um processo específico, uma autorização de residência no país, o que facilita a reunificação familiar e o estabelecimento de uma base estável para a operação empresarial no Brasil.